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quarta-feira, 16 de abril de 2014

INCORPORAÇÃO (DE 2/3) DAS HORAS EXTRAS - MÉDICOS DA PMCG

SINDICATO DOS MÉDICOS DE CAMPOS
        FILIADA À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS
CNPJ- 30.405.708/0001-93
    SEDE: Av. Alberto Torres, 205 altos – Tel/Fax: 2723-2593 – 2724-2664 –
Blog : http://simec-simec.blogspot.com

Campos dos Goytacazes – RJ


Circular  SIMEC nº 002/2014
Campos dos Goytacazes, 11 de abril de 2014


Prezado associado,


Foi publicada no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes do dia 04 de abril de 2014, a Lei Municipal nº 8.545. Tal lei permite aos servidores municipais que trabalham em regime de 20 (vinte) horas, e em regra, recebem 04 (quatro) horas extras, passar para o regime de 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, incorporando (2/3 d)as horas extras ao vencimento básico.

Foi o que ocorreu com os recém-empossados do concurso público realizado em 2012, que estão recebendo um vencimento básico maior do que os médicos que já pertenciam ao quadro de servidores municipais.

Tal mudança não é obrigatória, mas quem desejar fazer, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para fazer a opção junto ao Município, tal requerimento deve ser feito junto ao Departamento Pessoal, pedindo sempre um comprovante de que tal opção foi de fato entregue.

Tal mudança (ainda) é vantajosa, uma vez que, ao acrescentar (2/3 d)as horas extras ao vencimento básico, tal valor será incorporado ao salário, não sendo retirado no momento da aposentadoria.

ATENÇÃO: O PRAZO PARA FAZER A OPÇÃO É ATÉ O DIA 06 DE JUNHO DE 2014, NÃO PERCA ESSE PRAZO, SEGUNDO A LEI, ELE NÃO SERÁ PRORROGADO.

O Sindicato dos Médicos de Campos dos Goytacazes está a disposição do seu associado para maiores informações.


Reinaldo Tavares Dantas
- Presidente SIMEC -


ATUALIZAÇÃO EM 06/05/2014 - INCORPORAÇÃO É EQUIVALENTE A 2/3 DAS HORAS EXTRAS. ALTERAÇÕES EM VERMELHO. 

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